Estado de São Paulo entra na Guerra Fiscal de ICMS

Estado de São Paulo entra na Guerra Fiscal de ICMS

Você sabia que São Paulo entrou na Guerra Fiscal de ICMS?

São Paulo entrou na Guerra Fiscal de ICMS. No último dia 27 de fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas assinou decretos que tem o objetivo de diminuir a carga tributária de diversos segmentos da indústria paulista, até 31 de dezembro de 2024. As medidas visam reduzir os custos de produção e impulsionar a economia no estado de São Paulo.

Sobre a tomada de decisão, o governador disparou:

 “É uma proteção.  A guerra fiscal está dada. Ao longo do tempo, São Paulo se colocou em uma posição um pouco mais na retaguarda, não encarou esse tema. É por isso que a gente vinha perdendo negócios”, afirmou o governador. “Precisamos ser um pouco mais agressivos e aproveitar os instrumentos que estão prontos.”

Apesar de ser um momento de renúncias, a tomada de decisão prevê ganhos futuros, mas como essa medida pode ser interpretada no nosso cenário econômico?

Bom, a redução tributária pode ter um impacto significativo na chamada “guerra fiscal”, que ocorre quando estados e municípios oferecem benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos para sua região.

Quando um estado reduz suas alíquotas de impostos em relação aos demais, ele se torna mais atraente para as empresas que buscam reduzir seus custos e aumentar seus lucros. Isso pode levar a uma migração de empresas de um estado para outro, na busca pelos benefícios fiscais.

Essa competição entre estados pode criar um ambiente negativo, onde cada um busca reduzir suas alíquotas tributárias para atrair mais empresas, o que pode levar a uma perda de arrecadação tributária em todo o país. Além disso, a guerra fiscal pode prejudicar os pequenos negócios, que muitas vezes não têm a capacidade de se beneficiar desses incentivos fiscais.

Por outro lado, uma redução tributária bem planejada e implementada pode trazer benefícios econômicos significativos, como o aumento da competitividade das empresas, a atração de investimentos e a geração de empregos.

Para evitar os efeitos negativos da guerra fiscal, é importante que os governos adotem uma abordagem coordenada para a política tributária, de modo a garantir uma competição saudável entre os estados, sem prejudicar a economia nacional. Além disso, é preciso que haja uma transparência nas políticas de incentivos fiscais, de forma a evitar distorções e garantir a equidade entre as empresas.

Como a redução da carga tributária pode ajudar a alavancar os investimentos sem afetar de forma negativa o cenário econômico nacional?

A redução da carga tributária pode ajudar a alavancar investimentos de diversas maneiras:

Maior disponibilidade de recursos – Quando uma empresa paga menos impostos, ela tem mais recursos disponíveis para investir em seus negócios. Isso significa que ela pode aumentar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, contratar mais funcionários, expandir suas operações ou até mesmo distribuir mais dividendos aos seus acionistas.

Estímulo à competitividade – Uma carga tributária elevada pode tornar os produtos e serviços de uma empresa menos competitivos no mercado, já que ela precisa repassar parte desses custos para seus preços. Com a redução dos impostos, a empresa pode reduzir seus preços e se tornar mais competitiva em relação aos concorrentes.

Aumento da demanda – Quando uma empresa tem mais recursos disponíveis para investir em seus negócios, ela pode aumentar sua capacidade produtiva e, consequentemente, atender a uma demanda maior de clientes. Isso pode gerar um ciclo virtuoso de crescimento, já que a empresa pode reinvestir os lucros obtidos em novos investimentos e assim por diante.

Atração de novos investimentos – A redução da carga tributária pode tornar um país ou região mais atraente para investimentos estrangeiros, já que os investidores podem ter uma maior margem de lucro em seus negócios. Isso pode gerar um aumento no fluxo de capital para o país ou região, que pode ser direcionado para novos investimentos em diversos setores.

Quais setores figuram nessa tomada de decisão e quais benefícios foram concedidos?

Confira a lista dos setores e benefícios conferidos pelos decretos:

 Alimentício

  • Aumento do crédito outorgado opcional sobre as saídas internas de carnes de 6,7% para 7% (Decreto nº 67.524/23);
  • Redução de base de cálculo em operações internas para 7% com leite vegetal de aveia e bebida vegetal à base de aveia e para 12% para bebidas lácteas (Decretos nº 67.516/23 e nº 67.518/23);
  • Criação de hipóteses de diferimento e suspensão na aquisição e importação de bens do ativo imobilizado para fabricante de sucos de fruta (Decreto nº 67.520/23).

Energia

Aumento da isenção de ICMS aplicável para a energia que é injetada na rede de distribuição, no contexto de microgeração e minigeração, com aumento de 1MW para 5MW (Decreto nº 67.521/23).

Embalagens metálicas

Crédito outorgado opcional, de forma que a carga tributária seja reduzida para 3%, e a criação de hipóteses de diferimento e suspensão na aquisição de bens do ativo imobilizado (Decreto nº 67.526/23).

Informática

Inclusão dos produtos classificados nos NCMs 8471.50.30 e 8471.70.40 (unidades de processamento de dados) no regime especial concedido aos contribuintes da indústria de informática, que lhes permite apropriação de créditos presumidos de até 80,1% do valor do imposto devido (Decreto nº 67.522/23).

Hosting e tratamento de dados

Inclusão de hipóteses de suspensão, diferimento e isenção na aquisição de transceptores ópticos do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 (Decreto nº 67.516/23).

Saúde

Isenção para o medicamento Trikafta, utilizado no tratamento de fibrose cística (Decreto nº 67.525/23).

Incentivos com Termo Final em 31 de dezembro de 2024:

Óleo e gás

Redução da carga tributária incidente na aquisição ou importação de mercadorias no REPETRO-SPED, de 3,6% para 3% (Decreto nº 67.524/23);

Transporte

Inclusão do termo final para o benefício de isenção em prestações de serviço de transporte internas para mercadorias destinadas à exportação (Decreto nº 67.524/23);

Telefonia

Redução da carga tributária incidente na prestação de serviços de telefonia para call centers, de 17,4% para 15% (Decreto nº 67.524/23);

Têxtil

Majoração de 9% para 12% do crédito outorgado na saída de produtos têxteis beneficiados com a redução de base de cálculo (Decreto nº 67.524/23);

Higiene pessoal

Inclusão do termo final em 2024 para a redução de base de cálculo em saídas internas realizadas por fabricantes ou atacadistas com determinados produtos de higiene pessoal (Decreto nº 67.524/23).

Nesse texto, abordamos a notícia dada pelo Portal Da Fazenda e seu impacto na guerra fiscal de ICMS de São Paulo, ressaltamos os processos que são ser levados em consideração para que essa medida seja assertiva e quais segmentos foram afetados pelo decreto.

Ficou com dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto? Não hesite em nos contatar.

Esse texto contém informações da Folha De São Paulo e da AGF Consultoria

Compartilhe

Pronto para transformar sua gestão tributária?

 Conte com quem entende, atua e ensina.

Consultoria Tributária Estratégica e Educação Fiscal de Alto Nível

Contato

Redes Sociais

Termos de Uso – Instituto TAX

1. Aceitação dos Termos

Ao acessar este site, você concorda com os presentes Termos de Uso, que regulamentam o uso dos conteúdos, informações, produtos e serviços oferecidos pelo Instituto TAX. Caso não concorde, pedimos que não utilize este site.

2. Uso do Site

  • O conteúdo disponibilizado é destinado para fins informativos, educacionais e de apresentação dos nossos serviços.

  • É proibido utilizar qualquer conteúdo deste site para fins ilícitos, comerciais sem autorização ou que infrinjam direitos do Instituto TAX ou de terceiros.

3. Propriedade Intelectual

  • Todos os textos, imagens, vídeos, gráficos, logotipos, marcas, materiais didáticos e demais conteúdos são protegidos por direitos autorais e de propriedade intelectual do Instituto TAX ou de seus licenciantes.

  • A reprodução, distribuição ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo, sem prévia autorização, é proibida e passível de medidas judiciais.

4. Responsabilidades do Usuário

  • Utilizar o site de forma ética e lícita.

  • Fornecer informações verídicas nos formulários de contato, inscrição ou contratação.

  • Não tentar acessar dados restritos, sistemas protegidos ou praticar qualquer tipo de ataque cibernético.

5. Limitação de Responsabilidade

  • O Instituto TAX não se responsabiliza por indisponibilidades temporárias, falhas de conexão, interrupções de serviço, bem como por danos decorrentes de uso inadequado do site por parte do usuário.

  • As informações disponibilizadas não substituem uma consultoria individualizada.

6. Links para Terceiros

Nosso site pode conter links para sites de terceiros, que possuem políticas próprias. O Instituto TAX não se responsabiliza pelos conteúdos, práticas ou serviços oferecidos nesses sites.

7. Alterações dos Termos

O Instituto TAX se reserva o direito de alterar, modificar ou atualizar estes Termos de Uso a qualquer momento, sem aviso prévio. As alterações entrarão em vigor a partir da publicação no site.

8. Legislação Aplicável e Foro

Este Termo é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o Foro da Comarca de [cidade da empresa] como competente para dirimir quaisquer questões relativas a este documento.

Política de Privacidade – Instituto TAX

1. Compromisso com sua Privacidade

O Instituto TAX respeita e protege seus dados pessoais, garantindo privacidade, segurança e transparência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

2. Coleta de Dados Pessoais

Coletamos informações fornecidas voluntariamente pelos usuários por meio de:

  • Formulários de contato

  • Inscrições em cursos, eventos ou serviços

  • Cadastro para recebimento de materiais, newsletters ou participação no CTR360

Dados que podem ser coletados:

  • Nome completo

  • E-mail

  • Telefone

  • Empresa

  • Cargo

  • Dados necessários para emissão de certificados ou contratos

3. Finalidade do Tratamento de Dados

Seus dados são utilizados para:

  • Responder solicitações e dúvidas

  • Realizar propostas comerciais e prestação de serviços

  • Executar contratos firmados

  • Enviar materiais educativos, comunicados e atualizações do setor tributário

  • Divulgar eventos, cursos e atividades do Instituto TAX

  • Cumprir obrigações legais e regulatórias

4. Compartilhamento de Dados

Seus dados não são vendidos. Eles podem ser compartilhados, quando necessário, com:

  • Fornecedores de serviços essenciais (TI, hospedagem, e-mail marketing, emissão de certificados)

  • Autoridades legais, mediante exigência legal ou judicial

5. Armazenamento e Segurança

Adotamos medidas técnicas, administrativas e de segurança da informação para proteger seus dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou qualquer forma de tratamento inadequado.

6. Seus Direitos como Titular de Dados

Você pode, a qualquer momento, solicitar:

  • A confirmação da existência de tratamento dos seus dados

  • O acesso aos dados armazenados

  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

  • A portabilidade dos dados para outro fornecedor, quando aplicável

  • A eliminação dos dados, exceto nos casos em que há obrigação legal para mantê-los

  • A revogação do consentimento

Solicitações podem ser feitas através do e-mail: [inserir e-mail de privacidade ou contato da empresa]

7. Cookies e Tecnologias de Rastreamento

Nosso site pode utilizar cookies para melhorar sua experiência de navegação, entender como você interage conosco e oferecer conteúdos personalizados. Você pode, a qualquer momento, configurar seu navegador para bloquear ou alertar sobre cookies.

8. Atualização da Política de Privacidade

Esta política pode ser atualizada periodicamente. Recomendamos que você revise este documento sempre que visitar nosso site.

9. Dúvidas e Contato

Se você tiver qualquer dúvida sobre esta Política de Privacidade ou sobre seus dados pessoais, entre em contato conosco através do e-mail: [inserir e-mail]