Empresas do Simples Nacional podem gozar dos benefícios do Perse

Empresas do Simples Nacional podem gozar dos benefícios do Perse

Juíza de Belo Horizonte da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária, anulou, decisão da Receita Federal do Brasil (RFB) que excluía empresas do Simples Nacional se beneficiar ao programa de retomada para o setor de turismo e eventos conhecido como Perse.

Em outras palavras , a decisão da juíza de Belo Horizonte da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária representa um importante avanço para as empresas do Simples Nacional que desejam se beneficiar do programa de retomada para o setor de turismo e eventos, conhecido como Perse. A anulação da decisão da Receita Federal do Brasil (RFB) permite que as micro e pequenas empresas também tenham acesso aos incentivos fiscais oferecidos pelo programa, permitindo uma maior inclusão e igualdade no setor.

Ao que se refere o caso?

O caso concreto, discutido no presente mandado de segurança nº 1009158-36.2022.4.06.3800 refere-se a um restaurante mineiro, que teve seu pedido negado pela RFB por não possuir cadastro junto ao ministério do turismo como prestadores de serviços turísticos. Em sua motivação, a Receita Federal (RFB), defende que o art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006 que regulamenta às micro e pequenas empresas não podem se utilizar de valor a título de incentivo fiscal.

Ainda assim juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira ao analisar o caso, esclareceu que a lei nº 14.148/2021 quanto a regulamentação do Perse não menciona vedação às empresas optantes pelo Simples, regime tributário simplificado que é exclusivo para micro e pequenas empresas.

“Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”, afirmou.

Além disso destaca-se, que o programa Emergencial de retomada do setor de eventos, conhecido como – Perse – foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, a fim de possibilitar as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento.

Contudo diante  desse cenário, essa é uma importante decisão pró – contribuinte. Contudo, é fundamental analisar as condições aplicáveis caso a caso, antes de aderir ao programa.

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